CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL: RESTRITO — PROJETO JANUS
ORIGEM PRESUMIDA: FUNDAÇÃO MORGENLICHT
DATA DO DOCUMENTO: PARCIALMENTE DESTRUÍDA
STATUS: CÓPIA NÃO AUTORIZADA
NOTA DA REDAÇÃO
O material abaixo foi recebido pelo Jornal DESAPARECEU! em um envelope sem remetente. Algumas páginas apresentam sinais de calor, água e tentativa de remoção química.
Nomes, endereços e parte dos códigos foram ocultados antes do envio. A autenticidade integral do documento não pôde ser confirmada.
PROJETO JANUS
Documento: Protocolo de Reativação Tardia
Participante: SUJEITO E-2
Idade programada: 18 ANOS
Objetivo declarado: verificar a permanência de respostas condicionadas após período prolongado sem exposição direta.
1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS
A reativação deverá ocorrer em ambiente controlado, sem que o participante reconheça a situação como experiência.
Os seguintes estímulos deverão ser introduzidos de maneira progressiva:
- redução acentuada da temperatura;
- execução da sequência musical designada como C-17;
- presença de odor alimentar associado ao evento original;
- menção à morte de pessoa emocionalmente relevante;
- indução da crença de que parte dessa pessoa foi utilizada como alimento.
O participante não deverá receber confirmação externa de que as lembranças são verdadeiras ou falsas.
2. OBSERVAÇÃO DA RESPOSTA
Os observadores deverão registrar:
- alterações de respiração;
- fixação em cadeiras ou lugares vazios;
- repetição de frases não apresentadas durante a sessão atual;
- agressão direcionada à pessoa que introduzir os estímulos;
- tentativas de fuga para ambientes frios ou isolados;
- procura verbal pelo INDIVÍDUO AUSENTE.
Intervenção física não é recomendada antes da conclusão da resposta.
O dano ao participante secundário será considerado aceitável caso produza confirmação inequívoca da permanência do condicionamento.
3. PARTICIPANTE SECUNDÁRIO
A pessoa utilizada para conduzir o procedimento não deverá conhecer a origem completa do Projeto Janus.
Recomenda-se selecionar participante com vínculo recente, comportamento manipulável e motivação financeira ou institucional.
O participante secundário deverá acreditar que colabora com tratamento de exposição controlada.
4. CONSTRUÇÃO DA VOZ
Na ausência de gravação original suficiente, a voz atribuída ao INDIVÍDUO AUSENTE poderá ser reconstruída por meio de:
- fragmentos de áudio de crianças com idade compatível;
- repetição de respiração padronizada;
- distorção de frequência;
- inserção da sequência C-17 em volume reduzido.
A voz não precisa ser perfeita. A resposta condicionada deverá completar os elementos ausentes.
5. CRITÉRIO DE SUCESSO
- reconhecer a voz construída como memória autêntica;
- demonstrar hostilidade contra o participante secundário;
- associar frio, alimento e culpa sem instrução explícita;
- repetir referência ao INDIVÍDUO AUSENTE;
- apresentar resposta violenta sem planejamento anterior detectável.
6. ORIENTAÇÃO AOS OBSERVADORES
O participante não deve reconhecer o ambiente como simulação. A memória implantada precisa ser percebida como recordação espontânea.
Em caso de morte do participante secundário, remover materiais de gravação, resíduos alimentares e qualquer documento que identifique a fundação.
7. ANOTAÇÃO MANUSCRITA
“A reativação de um sujeito poderá provocar resposta correspondente no outro.”
Logo abaixo existe uma segunda anotação:
“Não permitir contato entre as duas linhas antes da autorização definitiva.”
FIM DO DOCUMENTO RECUPERADO
A página seguinte foi removida. Restou apenas a parte superior de um carimbo:
FASE DOIS — AUT...
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